A decisão de implantar um Arranjo de Desenvolvimento da Educação pode trazer inúmeras dúvidas. Como mobilizar meu território para trabalhar em conjunto pela Educação? Quais são os benefícios desse mecanismo? Que metas e ações precisam ser priorizadas? E a maior das questões: por onde começar? 

A implantação de um ADE é dividida em fases, que variam de acordo com as necessidades e particularidades de cada território. Algumas dessas respostas vão aparecer ao longo do tempo e outras serão construídas de forma coletiva, mas, sem dúvida, ler e conhecer a legislação pertinente ao tema trará importante respaldo e segurança aos envolvidos. 

Onde encontramos a legislação do Regime de Colaboração? 

  1. na Constituição Federal de 1988;
  2. na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); 
  3. no Plano Nacional de Educação (PNE);
  4. na resolução nº 1, de 23 de janeiro de 2012, do Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC).

 

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Considerando a importância de conhecer a legislação dos Arranjos, poderá ser estratégico organizar grupos de estudos, diálogos e trocas de percepções entre os integrantes do ADE sobre o tema. Com isso, o grupo certamente terá mais segurança e confiança, tendo a certeza de que está trabalhando com um mecanismo reconhecido pelos principais órgãos que regulamentam e normatizam a Educação brasileira.

Além disso, o conhecimento sobre aspectos legais também pode garantir ao território maior representatividade em discussões de âmbito nacional e a participação ativa em propostas que podem trazer mais força e amplitude ao Regime de Colaboração. 

E ainda, dedicar um tempo para conhecer a legislação que regulamenta e normatiza os Arranjos pode contribuir para o surgimento de novas lideranças no campo da Educação, atuando na disseminação desse importante instrumento para todos os cantos do país.

 

Conheça a legislação do Regime de Colaboração

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